asedio moral
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
E o que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego
Reparação por assédio moral
Os processos que chegam à Justiça do Trabalho buscando reparação por danos causados pelo assédio moral revelam que há basicamente três tipos de reparação:
Rescisão Indireta do contrato de trabalho (justa causa em favor do empregado);
Danos morais (que visa a proteção da dignidade do trabalhador);
Danos materiais (casos em que os prejuízos psicológicos ao empregado tenham gerado gastos com remédios ou tratamentos).
PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS
1) Informação e educação de trabalhadores e gerentes;
2) Campanhas de conscientização sobre as relações de trabalho e seus efeitos sobre os trabalhadores; 3) Desenvolvimento de políticas antiassédio moral;
4) Publicação de guias contendo informações sobre a natureza do problema e seus efeitos sobre a qualidade de vida e saúde;