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Cumpre então destacar que as causas independentes, isto é, aquelas cujo aparecimento não é desejado e nem previsto pelo agente e produzem por si só o resultado, são divididas em duas: (a) as absolutamente independentes e (b) as relativamente independentes, a depender da sua origem.
As absolutamente independentes não possuem qualquer vínculo com a conduta do agente, ou seja, possuem uma origem totalmente divorciada da conduta delitiva e ocorreriam ainda que o agente jamais tivesse agido. Por isso, trazem uma solução mais simples e não podem, jamais, ser confundidas pelo intérprete, até porque seus exemplos são clássicos e trazidos pela mais ampla doutrina. Possuem três modalidades, a saber:
1] Preexistente: é a causa que existe anteriormente à conduta do agente. Ex: A deseja matar a vítima B e para tanto a espanca, atingindo-a em diversas regiões vitais. A vítima é socorrida, mas vem a falecer. O laudo necroscópico, no entanto, evidencia como causa mortis envenenamento anterior, causado por C, cujo veneno ministrado demorou mais de 10 horas para fazer efeito[1];
2] Concomitante: é a causa que surge no mesmo instante em que o agente realiza a conduta. Ex: A efetua disparos de arma de fogo contra B, que vem a falecer em razão de um súbito colapso cardíaco (cuidado, não se