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Psicologia Jurídica.
Pode-se afirmar que a psicologia é o ramo da ciência que estuda a mente e os fenômenos a ela associados, aprofundando um pouco mais o conceito entende-se que a psicologia estuda os processos mentais, especialmente os inconscientes, que se expressam nas diversas formas de comportamento. Freud afirmava que somos motivados por pulsões inconscientes que não estão disponíveis na dimensão racional e consciente da nossa mente.
A psicologia jurídica surge em síntese a fim de subsidiar as ações do juiz, especificamente, surge para trazer aos autos uma compreensão que ultrapassa a literalidade da lei, isso porque o direito regula as interações sociais, portanto, regula o comportamento social; enquanto o direito busca o coletivo, a psicologia busca a subjetividade humana. Apesar de ela surgir com esse fim, ao longo do tempo a psicologia jurídica adquire uma complexidade maior, e pode ser definida como o ramo da psicologia portador de conteúdos tendentes a contribuir na elaboração de normas jurídicas socialmente adequadas, assim como promover a efetivação dessas normas ao colaborar com a organização do sistema de aplicação das normas jurídicas.
Por estudar o comportamento humano, buscando entender a subjetividade de cada ser humano a psicologia auxilia o direito, e se ela não dialoga com o direito o risco de se ter uma visão reducionista é grande, e o justo pode não existir, e sem o justo não existe o direito, por isso existe uma inter-relação entre a psicologia e o direito. A psicologia traz uma nova visão a o direito; pensando ele como produção social e estudando a sua relação com as diferentes formas de subjetividade que compõem a sociedade e o direito. Ambas as ciências tem o mesmo objeto de conhecimento, mas o sujeito da psicologia é o inconsciente e o do direito é o livre arbítrio.
O psicólogo jurídico na sua maior parte é o profissional que prestou concurso público. Em 1990 com a criação do ECA,