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Professora: Cristiane
TGP
Aula 04
Caso1: A lei 10.259/01 em seu parágrafo 3º ,trata-sem em seu texto expressamente que a competência do Juizado Especial Federal é absoluta,sem possibilidade de escolha pelo interessado,quando naquela base territorial o mesmo já tiver sido instalado.O recurso de apelação competente para o julgamento e o TRF.Gustavo não razão.
B- O Tribunal Regional Federal que deverá analisar o fato e tomar a decisão sobre esse conflito de competência entre o Juizado Especial e o Juízo Federal podemos usar na fundamentação o “ verbete 428 do STJ”.
Questão objetiva : Letra C a fundamentação está nos artigos 20 e 23 da lei 9.099/95.Pois se o mandado não comparecer o Juiz pode proferir a sentença.
Jurisprudência
0031672-36.2014.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DES. FERNANDO FOCH LEMOS - Julgamento: 17/07/2014 - TERCEIRA CAMARA CIVEL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SENTENÇA EXTINTIVA. PEQUENO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO. EMBARGOS INFRINGENTES. DESPROVIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NO JUÍZO SINGULAR. DECISÃO QUE NÃO O ADMITE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. VIOLAÇÃO. NULIDADE DO ATO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Agravo de instrumento interposto de decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto perante o juiz de execução fiscal depois de desprovimento de embargos infringentes de sentença que a extinguiu em razão do pequeno valor do crédito exequendo. 1. Tanto quanto é certo que no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro compete ao Terceiro Vice-Presidente do TJRJ exercer juízo de admissibilidade de recurso extraordinário, por delegação legal expressa de competência funcional do STF, o é ser erro grosseiro interpor agravo de instrumento de decisão de juiz de primeira instância, negatório de seguimento da manifestação recursal extrema, fato que afasta a aplicação do princípio da