Asda
DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL VIRTUAL DA COMARCA DE NATAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL.
*contém pleito de urgência
XXXXXXXXXXXXXXX, Qualificaçao, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. XXXXXXXXXX, com Registro Geral sob o número XXXXXXX – SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Paraú, 106, Apto 302, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, Natal, Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominado segundo Demandante, vem, com o mais irrestrito respeito, por meio de seu advogado e procurador in fine assinado, conforme instrumento de procuração em apenso, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA DE MÉRITO
em face do GOLLOG EXPREESS, sociedade anônima fechada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 07.575.651/0017-16, como sede no Aeroporto Internacional Augusto Severo, s/n, Emaús, Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, com CEP.: 59.148-970, o que faz com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos doravante delineados:
I – DA SÍNTESE FACTUAL
Ab initio, o primeiro Demandante é Empresário bem sucedido no ramo de construção civil e locações de máquinas pesadas, através da Empresa ACCO LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. Já o segundo Demandado, trata-se de um excelente funcionário que é responsável da área administrativa da Empresa acima nominada.
Pois bem. O primeiro Demandante e sua esposa, Sr. Cristiane Fernandes, em 18.11.2011, por volta das 05:00h da manhã, se deslocaram até a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, com vista a comparecer ao casamento de seus parentes que residem naquele Estado, conforme convite de casamento em anexo.
Ao final do percurso, o primeiro Demandante que, na correria