As vitimas da invisibilidade
Entrevista especial com Luana Ferreira Lima e Maria do Rosário de Oliveira Carneiro
“O direito fundamental do acesso à justiça está distante das pessoas vulneráveis, da classe empobrecida e injustiçada”, dizem as advogadas do Centro Nacional de Defesa de Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Material Reciclável – CNDDH.
Confira a entrevista.
Ao contrário do que se possa imaginar, a população de rua “não é composta por mendigos e pedintes”, esclarecem Luana Ferreira Lima e Maria do Rosário de Oliveira Carneiro à IHU On-Line. Os moradores de rua são “trabalhadores excluídos do mercado de trabalho, trabalhadores sazonais (migrantes e trecheiros), famílias que perderam a moradia, vítimas de vulnerabilidade social, pessoas com sofrimento mental, drogadição e uso abusivo de álcool e outras drogas”, informam em entrevista concedida por e-mail.
Na avaliação delas, a realidade das pessoas em situação de rua é resultado de “fenômenos complexos com origem, sobretudo, no processo histórico de exclusão social, deslanchando com o desenvolvimento do capitalismo e que se perpetua com os modelos de desenvolvimento econômico atuais”.
Apesar de a Política Nacional da População em Situação de Rua ter sido instituída pelo governo federal há quatro anos, as advogadas informam que “boa parte dos municípios brasileiros ainda não a implementou”. E concluem: “Os governos precisam compreender que a saída das ruas começa com o estabelecimento de políticas estruturantes que garantam a saída das ruas de maneira digna, com a garantida de acesso a direitos fundamentais como moradia, saúde, educação, cultura, entre outros”.
Luana Ferreira Lima e Maria do Rosário de Oliveira Carneiro são advogadas do Centro Nacional de Defesa de Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Material Reciclável – CNDDH, um projeto da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República em parceria com a Conferência