As Principais Mudan As No Novo CPC
O novo Código de Processo Civil tem por finalidade a simplificação procedimental, o prestígio ao contraditório, o estímulo à uniformização da jurisprudência e à obediência aos precedentes, a consagração e positivação das orientações doutrinárias e jurisprudenciais majoritárias e a sistematização dos institutos. A seguir, aborda-se algumas dessas principais mudanças a fim de melhor compreender seus resultados:
Na parte de conciliação, o legislador, ensartou como uma das principais mudanças do Novo Código de Processo Civil, a mediação como opção eficaz para a solução de LIDES*. Por mediação entende-se a forma de resolver conflitos através de um terceiro imparcial que facilita a comunicação e negociação entre as partes conflitantes, entretanto, trata-se também de um processo que visa conferir às partes o encargo de suas próprias decisões ressalvando apenas a proposta reflexiva que os convida a uma abordagem abarcante de suas alternativas para um possível acordo.
Como bem salienta a advogada Águida Arruda Barbosa (2006), “a definição de mediação também se enquadra como espaço de criatividade pessoal e social, um acesso à cidadania. A mediação encontra-se num plano que aproxima, sem confundir, e distingue, sem separar”.
Destarte, o mediador é responsável por auxiliar as pessoas a entenderem as questões e interesses envolvidos no conflito e posteriormente, chegarem por si mesmas a uma ou mais soluções que sejam benéficas para ambas as partes. Através do auxílio do mediador é possível abarcar o princípio da celeridade processual (Art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal), uma vez que as partes poderiam entender melhor as questões e colocar fim a qualquer momento àquele processo, sendo um litígio a menos a ser julgado.
Tutela antecipada:
O novo CPC, sistematiza o regime das tutelas de urgência, unificando o procedimento das tutelas cautelar e antecipada, independentemente da sua natureza. Junto da tutela de evidência, que