As principais conquistas no campo da Educação Especial
Muitas conquistas tiveram seus objetivos alcançados, devido algumas leis e declarações, porém, para que os deficientes conseguissem a chegar à condição de serem educados, houve uma grande caminhada e muitas vezes cruel. E em 1948 acontece o primeiro marco, e talvez o mais importante, que foi a Declaração Universal dos Direitos do Homem adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU). A declaração não é uma lei, mas uma grande força moral e de incentivo, neste documento garante a educação a todos, indistintamente, quaisquer que sejam as origens ou condição social.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem desde 1994 tem seus princípios nas decisões tomadas pela Secretaria de Educação Especial do MEC (Seesp/MEC). Primeiro princípio:
Todo ser humano é elemento valioso, qualquer que seja a idade, sexo, nível mental, condições emocionais e antecedentes culturais que possua, ou grupo étnico, nível social e credo a que pertença. Este valor é inerente a sua natureza e às potencialidades que traz em si.
Em 1981 a ONU (Organização das Nações Unidas), proclamou como o Ano Internacional das Pessoas Deficientes, constituiu um marco para os deficientes de todo o mundo, e tinha como lema “Participação Plena e Igualdade”.
Em 1988, acontece o marco mais importante em se tratando da legislação brasileira é a Constituição de 1988, pois a Constituição vem garantindo a democracia e os direitos dos cidadãos, inclusive o direito à educação. E Garante ainda, expressamente, em seu artigo 205 a educação como direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, sem preconceito de origem, raça, cor, sexo, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
No artigo 208 da Constituição garante como dever do Estado a oferta do atendimento educacional especializado, estabelecendo ainda a integração escolar enquanto preceito constitucional, preconizando o atendimento às pessoas com deficiência, preferencialmente,