AS POLÍCIAS JUDICIÁRIAS E AS ADMINISTRATIVAS NO BRASIL Resumo: O presente artigo versa sobre os órgãos policiais existentes no Brasil, os quais são encarregados pela Segurança Pública, tratando das polícias administrativas e das judiciárias, as quais foram elencadas no art. 144 de nossa Carta Magna: Polícia Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis, Militares e Corpos de Bombeiros Militares, e ainda, as Guardas Municipais. Palavras-chave: Polícias Administrativas; Polícias Judiciárias; Segurança Pública. Sumário: 1. Introdução; 2. Das Polícias Administrativa e Judiciária; 3. Da Classificação das Polícias no Brasil (3.1 Da Polícia Federal; 3.2 Da Polícia Rodoviária Federal; 3.3 Da Polícia Ferroviária Federal; 3.4 Das Polícias Civis; 3.5 Das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; 3.6 Das Guardas Municipais). Considerações finais. Referências bibliográficas. 1. INTRODUÇÃO Primeiramente, versaremos sobre as polícias preventivas e as repressivas, estudando assim as duas grandes divisões da Polícia: Administrativa e Judiciária, visto que ambas são responsáveis pelo desenvolvimento da atividade policial. Também serão abordadas as atribuições das Polícias, consoante o art. 144 da Constituição Federal, órgãos esses encarregados pela Segurança Pública. Sendo assim, analisaremos a atividade policial, a qual é exercida pelos seguintes órgãos: Polícia Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis e Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 2. Das Polícias Administrativa e Judiciária O ilustre constitucionalista, Alexandre de Moraes, sintetiza bem o conceito da Polícia Administrativa “é também chamada de polícia preventiva, e sua função consiste no conjunto de intervenções da administração, conducentes a impor à livre ação dos particulares a disciplina exigida pela vida em sociedade” (MORAES, 2006, p. 1817). A Polícia Administrativa se rege pelo Direito Administrativo, predominando o seu caráter preventivo, pois sua principal