As liberdades públicas: a declaração de 1789
Por dependência ao
Proc. 0033254.23.2011.9.24.0030
Reparação de Danos
TRANSPORTADORA VÁ COM A GENTE LTDA. empresa com sede no Município de Bauru, Rua dos trabalhadores, nº254, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.930.076/0001-56, neste ato representada por seu Advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem, à presença de V. Exª. promover a presente:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
(com fulcro no art. 112 do Código de Processo Civil)
sendo excepto: “A”, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I-DOS FATOS
O Excepto propôs ação de indenização pelo rito ordinário, perante o Juízo de V. Exa., informando a ocorrência de um acidente, o qual teria ocorrido em data de 23/09/2011, na cidade de PIRASSUNUNGA – SP, quando este se deslocava da cidade de Jundiaí/SP com destino a cidade de Ribeirão Preto/SP.
Todavia, a ação foi proposta perante esse DD. Juízo, sendo que a excipiente localiza-se em Bauru, devendo o feito processar-se perante uma das Varas Cíveis da Comarca de Bauru/SP, onde a excipiente possui sede.
II-DO DIREITO
Por sua vez, é norma no art. 94 e 100, inciso V, alínea "a" do CPC:
Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, do foro do domicilio do réu.
Art. 100. É competente o foro:
I- ....
II- ....
III- ....
IV- ....
V- do lugar do ato ou fato:
a) para a ação de reparação do dano."
Por sua vez, THETÔNIO NEGRÃO em sua obra "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR", assim externa seu entendimento:
"Entendo que a alínea "a" se aplica às ações de indenização por ato ilícito, em geral, com a exceção do parágrafo único" (RT 507/177, pág. 146, nota 20 ao art. 100, 1995)
III-DO PEDIDO
Diante do exposto, requer que se digne, V. Exª. acolher a presente exceção de incompetência, declarando-se