As Gerações dos Direitos Fundamentais e Suas Consequências No Orçamento Público
No Orçamento Público
Resumo
Existem autores que tratam esse tema como dimensões, evitando a ideia de superação ou hierarquia que a expressão gerações remete, entretanto sob um contexto cronológico, trata-se de uma evolução incremental, não de exclusão de uma geração pela outra, mas sim do aperfeiçoamento da ideia de direitos fundamentais, portanto este artigo, buscar trazer brevemente um contexto histórico da evolução dos direitos fundamentais inerentes ou não ao ser humano e os fatos que levaram a sua concepção até a necessidade vital de normatizar tais direitos através das primeiras
Cartas e posteriormente Constituições nacionais, trazendo um contraponto relevante sobre as consequências perante a política fiscal para manutenção do Estado.
Palavras-chave: gerações de direitos fundamentais, política fiscal, tributação, direitos sociais, constituição.
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A Primeira Geração de Direitos Fundamentais
As consequências de historicidade dos direitos fundamentais sobre a política fiscal é o objetivo deste estudo, buscando a compreensão dos fenômenos que influenciaram a partir de construções teóricas do que hoje se chama de direitos fundamentais. Todos estes fatores são percebidos a partir das revoluções liberais do século XVII e XVIII: Revolução Gloriosa, Revolução Francesa e Declaração de
Independência dos EUA. Essas três revoluções permitiram que alguns direitos inerentes ao homem fossem documentados e que houvesse avanços técnicos na administração do Estado.
Historicamente
alguns
fatores
anteriores
foram
fundamentais
nesta
construção: O primeiro antecedente diz respeito ao direito do cidadão de participar da deliberação em praça pública, que era o cerne básico da noção de direitos subsistentes
na época, ou seja, a condição para que o cidadão participe da vida política da polis. De certo modo,