Estatuto das cidades conclu do
INTRODUÇÃO 3
1 ESTATUTO DAS CIDADES 5
2 GESTÃO E RESPONSABILIDADE FISCAL 8
3 PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO 13
4 EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15
CONSIDERAÇÕES FINAIS 16
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 17
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa aborda quatro importantes assuntos dentro da área da Administração Pública: Estatuto das Cidades (Lei n. 10.257/2001), gestão e responsabilidade fiscal, plano diretor de desenvolvimento urbano, equipamentos e serviços públicos.
A Administração Pública seja em nível Federal, Estadual ou Municipal, para cumprir suas finalidades básicas, realizar investimentos e atender as necessidades da sociedade, precisa de recursos, isto é, de receitas, que são fundamentais para a realização dos gastos, as despesas públicas. Contudo, é preciso saber aplicar com eficácia os recursos públicos, como, por exemplo, investindo nas áreas mais necessitadas em relação ao desenvolvimento urbano.
A Administração Pública deve atentar ao princípio constitucional da legalidade, segundo o qual o administrador público somente pode fazer o que está previsto em lei. É diferente da legalidade para o particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Contudo, os atos administrativos podem ser tanto vinculados como discricionários. Quando são vinculados, o administrador público não tem margem para expressar suas preferências. Quando são discricionários, o administrador público pode realizar juízos de valor, dentro dos limites previstos pela legislação.
A Lei Federal n. 10.257 foi aprovada em 10 de julho de 2001, sendo denominada de Estatuto da Cidade. Explicam Bueno e Cymbalista (2007, p. 59), que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal (capítulo que dispõe sobre política urbana) e institui a nova moldura institucional que regula a política urbana a ser feita pela União, Estados e Municípios. Desde 1990 em tramitação no Congresso Nacional, o Estatuto da Cidade é o mesmo tempo resultado e novo caminho de luta para os