As funções da autoridade portuária no landlord port
A PRIVATIZAÇÃO DOS PORTOS
Com o alargamento dos sistemas logísticos e a globalização das cadeias, os portos passaram a integrar as próprias cadeias logísticas, como elementos das cadeias de abastecimento e consequentemente das próprias cadeias de valor – isto é, passaram a ser mais do que simples nós das cadeias de transporte. Enquanto elemento, o porto pode funcionar como elo ou interface, conforme integre operações logísticas no interior da área portuária ou apenas sirva objectivos de cumprimento de prazos, devendo neste caso, ser de transferencia rápida, com o mínimo possível de atritos e consequentes custos A necessária transferencia rápida, desprovida de fricção e sem parasitas, fica comprometida nos portos com tradição de gestão pública – que normalmente aglutinam as funções de regulador, dono da terra e operador - em consequência de graves perdas de produtividade resultantes da utópica autonomia concedidas as administrações portuárias, da excessiva intervenção do Estado nos portos conforme o partido político no poder, do perfil mais ou menos interventor do respectivo ministro, do déficit de apetrechamento em equipamentos, dos tarifários praticados, da organização laboral, da força sindical dos trabalhadores, etc. Várias são as razões que podem motivar os governos, cujos objectivos económicos e financeiros traçados ficam comprometidos pela fraca competitividade dos respectivos portos, a promover reformas do sistema portuário e desencadear o processo de “privatização” da actividade de movimentação de mercadorias nos portos, entendidas como passagem da posse pública para o sector privado - razões de ordem ideológicas, político - partidárias económicas, financeiras, administrativa e de gestão. A “privatização” a que se refere, tecnicamente designada de concessão (privatização temporária) , vai no sentido de que os activos postos a disposição do privado, na busca de melhoria da eficiência e eficácia das