as fontes do direito
O Direito do Trabalho ocupou um lugar cada vez mais importante, no conjuntado Direito.
Massa legislação já não é, nenhuma nem se que rasura principal fonte única.
Novas fontes internas e internacionais foram surgindo e assumem uma relevância crescente. Ao mesmo tempo si apropria hierarquia das fontes tende a alterar – in sentido de uma primazia do Direito internacional.
O Direito do trabalho assume, nos países fortemente industrializado souemviasdeindustrialização,umaimportânciacrescente.Osseuslimitesnãoestão,porém,ainda,claraoudefinitivamentedeterminados,variandosensivelmentedepaísparapaís.
É assim que, se em diversos países tudo oque dize respeito aos Seguros sociais e à segurança social se integra no Direito do trabalho, num país como a França tende a considerar – seu Direito da segurança social como uma categoria jurídica autónoma, separada do Direito do trabalho.
Estamos, na verdade y m presença de uma matéria extremamente móvel y m plena evolução e a si que obviamente, se entende que raros sejamos países nos quais se haja estabelecido j AUMA delimitação legal do Direito do trabalho.
Uma vez que, ao iniciar estudo, se torna necessário determinar o seu objeto, digamos que, segundo a linguagem corrente, no direito do trabalho compreende-se a totalidade das normas que consideram como tais os trabalhadores assalaria dos (corre o assimilados), as relações que existem entre empresários e trabalhadores, as relações recíprocas entre os trabalhadores, decorrentes do facto de pertencerem a uma mesma impresão a um mesmo sindicato, assuas relações jurídicas como estado. O vasto domínio da legislação protetora do trabalho, o das jurisdições do trabalho e o da legislação sobre a segurança social estão assim na noção de Direito do trabalho. É esta entende, por lo tanto, uma noção complexa e heterogénea abarca tanto disposições de Direito privado ( precários e trabalhadores para os seus actos jurídicos de carácter as relações de