as eleiçoes
*Ten Cel QOPM Henrique Alves da ROCHA
Participar dos rumos políticos de seu país é um direito básico cada vez mais valorizado no mundo. Hoje, tomar parte na direção de assuntos públicos, é direito proclamado e assegurado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e também por outros tratados e declarações internacionais.
Os padrões internacionais sobre eleições envolvem uma série de critérios e direitos fundamentais para que as mesmas sejam livres e justas. Eleições livres respeitando a vontade do povo, garantindo a sua liberdade de expressão, de opinião, de informação, de se reunir em assembléia e/ou associação, de processos jurídicos independentes e de proteção contra a discriminação. Eleições justas garantindo o direito ao sufrágio igual, universal e não discriminatório.
Mas não basta que as eleições sejam apenas livres e justas, devem, também e principalmente, ser legítimas, refletindo a livre expressão e vontade do povo Para que se alcance eleições livres, justas e legítimas o desempenho da polícia e das forças de segurança é de fundamental importância. A administração efetiva da justiça durante um período de eleição requer um equilíbrio entre a necessidade de segurança eleitoral e manutenção da ordem e a importância da não interferência com os direitos e a existência de um ambiente livre de intimidação.
O Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1979, impõe a todos os Funcionários a obrigação de servir a comunidade.
Devem garantir também que todos os cidadãos se beneficiem de eleições administrativamente sólidas e livres de quaisquer forças de ruptura que busquem minar a livre expressão da vontade popular.
O Código ainda prevê que os funcionários responsáveis pela aplicação da lei, devem respeitar e proteger a dignidade da pessoa humana, deste modo ações que não respeitem os direitos humanos fundamentais têm