As Duas Faces de um Crime
Falar de inimputabilidade e fazer referência ao filme Duas Faces de um Crime requer uma leitura criteriosa do cenário forense atual. Referimo-nos que a Inimputabilidade penal é a incapacidade que tem o agente em responder por sua conduta delituosa, ou seja, o sujeito não é capaz de entender que o fato é ilícito e de agir conforme esse entendimento.
O enredo do filme baseia-se em um ex-promotor de justiça, Vail, que objetiva provar a não autoria de um crime de assassinato. Para isso Vail, investiga a inocência de Aaron e abraça a causa nos tribunais.
Aaron apresenta dupla personalidade, fato este que possui uma diferenciação nos critérios de julgamento legal, pois a inimputabilidade, para o direito, é causa de exclusão da culpabilidade, isto é, mesmo sendo o fato típico e antijurídico, não é culpável, eis que não há elemento que comprove a capacidade psíquica do agente para compreender a reprovabilidade de sua conduta, não ocorrendo, portanto, a imposição de pena ao infrator.
Segundo o art. 41 do Código Penal a lei define que são causas da inimputabilidade são doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, menoridade, embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, dependência de substância entorpecente.
Voltando para o filme, Vail, através de suas investigações junto a sua equipe de defesa consegue achar um vídeo que mostrava o arcebispo em atos de incentivo a crimes sexuais, pedofilia, e participação do mesmo, onde ele obrigava Aaron, sua namorada e mais um colega participar de tais atos, alegando ajuda na libertação de demônios.
No intuito de ajudar o Aaron, o advogado dar ênfase acredita na historia contada por ele que havia uma terceira pessoa na casa do bispo, no momento de sua morte e é com essa versão que ele vai a júri.
Após ser bombardeado no tribunal e perceber que terá a causa perdida o advogado resolve ir mais a fundo no caso e descobre que Aaron sofre de múltipla