AS CLAUSULAS DE UMA ESCRITURA
A PROMITENTE VENDEDORA se compromete expressamente aqui a outorgar a escritura Pública de Compra e Venda aos PROMITENTES COMPRADORES, livre e desembaraçado de ônus e gravames, mediante o cumprimento de todas as cláusulas estabelecidas neste contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel correndo as despesas de escrituração por conta dos PROMITENTES COMPRADORES, que depois de lavrada e registrada terão a posse definitiva do imóvel.
Parágrafo Primeiro - A PROMITENTE VENDEDORA obriga-se entregar a documentação do imóvel objeto do presente contrato, (habite-se, registros cartoriais, averbação e individualização, CND) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão do empreendimento.
Parágrafo Segundo - No que se refere à documentação de liberação do edifício, habite-se, registros cartoriais, averbação e individualização, o prazo acima disposto poderá sofrer dilatação por conseqüência do tempo exigido nos tramites dos órgãos competentes, não gerando por esta conseqüência nenhum direito aos PROMITENTES COMPRADORES no tocante a indenizações ou rescisão contratual uma vez tratar-se de fato alheio e que independe da vontade da PROMITENTE VENDEDORA.
CLÁUSULA XIII - DA EVICÇÃO
Respondem a PROMITENTE VENDEDORA, diretamente, a qualquer tempo, tanto no presente como no futuro, pela responsabilidade civil e evicção de direitos sobre os imóveis ora transacionados, conforme o artigo 450 do Novo Código Civil.
CLÁUSULA XIV - DA SOLVÊNCIA
O falecimento, falência ou concordata dos PROMITENTES COMPRADORES, ou da PROMITENTE VENDEDORA, não solverá o presente contrato, que se transmitirá imediatamente aos seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA XV – DE EVENTUAL ÔNUS E AÇÕES
O PROMITENTE VENDEDOR e os PROMITENTES COMPRADORES declaram expressamente não responder a ações de qualquer natureza, nem possuir débitos e/ou obrigações que possam gerar ônus sobre o direito relativo ao imóvel objeto do presente contrato, respondendo por