Artista Profissional
Este trabalho possui o escopo de apresentar um dos contratos e regulamentos especiais do trabalho, passando por conceitos, aspectos gerais, caracterização, fundamentação, classificação e princípios que se aplicam. Será abordado as normatizações aplicadas ao tema, inclusive as convenções coletivas, formas de contratação e casos concretos que ilustram o tema. Estudo feito com o objetivo de ampliação no saber jurídico e aplicação nas demandas de trabalho artístico.
ARTISTA PROFISSIONAL
Primeiramente, quando se fala em trabalho artístico ou em trabalho dos artistas,a maioria das pessoas tem em mente, erroneamente, apenas os grandes atores de filmes ou mesmos os artistas “globais”, porem, para estudar este assunto é necessário levar em consideração diversas outras funções exercidas.
O artista profissional é regulamentado pela Lei 6.533 e pelo decreto 82.385 ambos de 1978. Onde no art.2° relata quem é artista profissional: Art. 2º da Lei 6533/78 - Para os efeitos desta lei, é considerado: I - Artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública; II - Técnico em Espetáculos de Diversões, o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções. Parágrafo único - As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões constarão do regulamento desta lei.
Ou seja, pertencem a esta denominação os diretores, roteiristas, Ator, Contra-Regra, Cenotécnico, Sonoplasta entre outras funções.
Para o exercício desta profissão de artista depende da prévia inscrição do profissional na Delegacia