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SUMÁRIO:
1. Regime Cumulativo
1.1. Empresas sujeitas ao Pis e Cofins Sobre o Faturamento no Regime Cumulativo
1.2. Empresas/Formas/Receitas que Permanecem no Regime Cumulativo
1.3. Faturamento no Regime Cumulativo
1.3.1. Não Inclusão das Outras Receitas no Regime Cumulativo
1.3.2. Lei 11.941 de 2009
1.3.3. Lei 9.718 de 1998
1.4. Exclusões da Receita Bruta
1.4.1. Regime de Caixa para Lucro Presumido
1.4.2. Isenções
1.4.3. Tratamento para as Variações Cambiais Ativas e Passivas
1.5. Veículos Usados (Lei 9.716/98)
1.6. Construção Por Empreitada
1.7. Alíquota/Forma/Prazo/Código - Regime Cumulativo (Lei 11.933/2009)
1.8. Pis e Cofins Retidos na Fonte
1.8.1. Espécies de Retenções
1.9. Prescrição
1.10. Quadros Das Receitas
1.10.1. Receita Bruta Mensal no Regime Cumulativo
1.10.2 Receitas Não Tributadas no Regime Cumulativo
1.11. Esquema De Cálculo – Visão Global
1.12. DACON – Regime Cumulativo
1.13. PIS sobre a Folha de Salários
1.13.1. Base de Cálculo do PIS Folha de Salários
1.13.2. Alíquota do PIS folha de salários
1.13.3. Medida Provisória 2.158-35/2001
1.13.4. SRFB - Perguntas e Respostas
1. Regime Cumulativo
A contribuição para o PIS foi criada pela Lei Complementar 07 de 7 de setembro de 1970, o PASEP foi criado pela Lei Complementar 08 de 03 de dezembro de 1970 e a COFINS foi criada pela Lei Complementar 70 de 30 de dezembro de 1991.
Estas legislações sofreram diversas alterações ao longo do tempo, estando atualmente reguladas nas Leis 9.701/1998, 9.715/1998, 9.718/1998. A partir da competência fevereiro de 1999, na esteira das alterações foi editada a MP 1.807, e que atualmente tem o número 2.158-35/2001 (última Medida Provisória publicada com este número), com regras específicas para o cálculo das contribuições.
Alterações foram procedidas por meio das Leis 10.637/2002 (Pis Não Cumulativo), 10.833/2003 (Cofins Não Cumulativo), 10.865/2004