Artigo05
DO TERRITÓRIO QUE UNIFICAM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E
URBANÍSTICA
Marlene de Paula Pereira
Angela Moulin Penalva Santos
RESUMO
Em contexto de crescente urbanização da população mundial, a crise urbana demanda inovações no campo da gestão de cidades. Um dos obstáculos para alcançar a sustentabilidade urbana é dar tratamento separado – e por isso muitas vezes contraditório – às questões urbanísticas e ambientais. O urbano e o ambiental são aspectos complementares, razão pela qual deve haver abordagem conjunta a respeito dessas duas esferas. Os desencontros entre as licenças e permissões urbanísticas e ambientais trazem prejuízo a toda a coletividade, visto que meio ambiente equilibrado e cidades mais justas e sustentáveis fazem parte de um conjunto de direitos dos quais todos somos destinatários. Este trabalho tem por objetivo analisar dois mecanismos de gestão do território que associam as esferas urbanística e ambiental, dando um tratamento conjunto ao problema. Trata-se da gestão plena e da licença ambiental integrada, ambas institutos previstos no Projeto de Lei de Responsabilidade
Territorial, atualmente em discussão no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE: política urbana, legislação, ambiental.
INTRODUÇÃO
Os frequentes acidentes ambientais ocorridos em diversas partes do mundo têm suscitado questionamentos a respeito do que fazer para evitar esses danos e quem deve agir diante dos trágicos acontecimentos.
No Brasil, as chuvas que atingiram a Região Sudeste entre dezembro de 2009 e janeiro de 2010 provocaram deslizamentos em diversas áreas da Serra do Mar e estragos em inúmeras estradas da região. No Estado do Rio de Janeiro houve quedas de barreiras, seguidas de mortes por soterramento, de mais de 50 pessoas apenas na passagem do ano. No Estado de
Minas Gerais, uma importante estrada, a BR-356, foi interditada por risco de queda de pedras.
Esses dois estados, mais o Estado de São Paulo, são responsáveis por mais de