Artigo
1. INTRODUÇÃO
O Direito Comercial Brasileiro versa sobre as relações comercias que por serem complexas necessitam de atenção especial, nesse sentido, o Código Civil atual traz um título específico para o Direito de Empresa, onde da as diretrizes a cerca das relações empresarias e suas pertinências.
Nesse trabalho, iremos tecer um breve comentário em relação a sociedade entre cônjuges, onde o artigo 977 do CCB traz as mudanças a respeito da sociedade entre cassais a partir de 2002.
2. DESENVOLVIMENTO
A redação do novo dispositivo poderia levar o leitor a interpretar de maneira equivocada a sua verdadeira essência já que este não faz menção à tempestividade da constituição da empresa. É certo que a proibição de abertura de empresas entre cônjuges ou estes com terceiros se dar por uma tentativa de evitar fraudes, no entanto é preciso um olhar mais abrangente sobre a ótica do novo dispositivo legal.
2.1 ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
Visto o grau de complexidade que o tema apresenta, a doutrina e a jurisprudência ainda não se harmonizaram em um entendimento fechado sobre o assunto.
Gagliano (2003) após criticar o legislador em ralação ao dispositivo 977 do Código Civil Brasileiro ensina que a única saída aos sócios cônjuges seria a mudança do regime de casamento para assim se adaptarem a nova lei.
Requião (2007, p. 494) diz que: “a tendência da jurisprudência de nossos tribunais é de admitir a sociedade limitada entre os cônjuges, desde que não constitua ela um instrumento de fraude ou de alteração do regime matrimonial [...]”. Dessa forma, é importante antes de constituir uma empresas verificar todas as possibilidades de problemas futuros para se evitar transtornos judiciais.
O Departamento Nacional de Registro do Comércio já se pronunciou a respeito do assunto e segundo Soares