Artigo
O que se percebe na condenação é que o julgador adotou a nova forma de compreensão do Direito Civil, sob enfoque da repersonalização do direito das obrigações. “É a Constituição, e não mais o Código Civil, que dá unidade ao sistema. Mas é importante notar que a via é de mão dupla, pois a aplicação das normas constitucionais entre os particulares é alimentada pelos conteúdos dos princípios de direito civil que se consolidaram na sociedade, os quais, por sua vez, são conformados aos valores constitucionais”.²
Como legado do Estado Liberal, a liberdade e a igualdade jurídicas, apesar de formais, incorporam-se ao catálogo de direitos das pessoas humanas, e não apenas dos sujeitos de relações jurídicas, e nenhuma ordem jurídica democrática pode delas abrir mão. Os Códigos cristalizaram a igualdade formal de direitos subjetivos, rompendo a estrutura estamental fundada no jus privilegium, nos locais reservados às pessoas em razão de suas origens.³
O julgador informou que a saúde da criança é prioritária, pois possui necessidades especiais, e o SUS não pode dar um tratamento adequado. Assim, o Estado e o município foram condenados a custear todo o tratamento, escola regular inclusiva e com capacitação para autistas, transporte para ele e um responsável, entre outras despesas.