Contratos Banc Rios
Operação desenvolvida pelo banco poderá ser:
Típica: atividade de intermediação de recurso financeiro, podendo ser ativas ou passivas. Ativas, será aquelas de fornecimento monetário, obrigação em que o banco é credor, ou passivas, ocorre captação de dinheiro obrigação em que o banco se torna devedor
Atípica: Prestação de serviço ligado ao cumprimento de obrigações pecuniárias.
Depósito bancário: É o contrato pelo qual uma pessoa entrega valores ao banco, que se obriga a restitui-los quando solicitado. O banco neste contrato assume o polo passivo da relação porque ocorre captação do dinheiro, assim sendo devedor. É contrato autônomo e sui generis.
Contrato de abertura de crédito: Contrato pelo qual um banco se obriga a colocar à disposição do cliente, por prazo certo ou indeterminado, uma importância em dinheiro no limite previamente estipulado. Tal contrato pode exigir ou não garantia real.
Mútuo bancário: É o contrato pelo qual o banco empresta certa quantia de dinheiro ao cliente, que se obriga a paga-la com os acréscimos remuneratórios no prazo contratado (empréstimo de coisa fungível ).
A diferença entre mútuo civil e o bancário diz respeito aos juros. No civil as partes não podem contrata-los superiores a taxa SELIC para negociação dos títulos da divida pública federal ao passo que no mutuo bancário não existe limite legal.
Desconto bancário: contrato pelo qual o banco descontador recebe em cessão o crédito que o cliente descontário (empresário) titulariza perante terceiro (consumidor ou adquirente) e antecipa-lhe o valor descontado de juros e encargos.
Factoring: é uma operação financeira pela qual uma empresa vende seus direitos creditórios - que seriam pagos a prazo - através de títulos a um terceiro, que compra estes à vista, mas com um desconto. É instituto do direito mercantil que tem por objetivo a prestação de serviços e o fornecimento de recursos para