ARTIGO
Ana Paula Medeiros1
Cristiane Faria Lima2
Hebert Leite3
João Marcos Botelho4
João Paulo Cunha5 Rebeca Fontes6
RESUMO:
O objetivo da realização do artigo é fundamentar, de maneira plausível, as alterações do CPC, no âmbito do princípio da inafastabilidade, ou amplo acesso à justiça. Visando demonstrar os resultados de tais alterações no âmbito social e as facilidades no que envolve o processo, utilizou-se o Artigo 3º do CPC 2015, em sua totalidade, como alicerce construtivo para os ideais, conjunto ao papel constitucional, que interligado caracteriza o devido processo legal.
PALAVRAS – CHAVE: Acesso, Mediação, Conciliação, Justiça
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
As relações humanas, ao longo do tempo, foram marcadas por conflitos e embates entre os entes de maneira que os interesses individuais, geralmente, excediam os direitos coletivos. Por consequência, esta ausência de normas era sanada, na maioria das vezes, através da força física.
Com passar dos anos, a autotutela foi proibida e o Estado passou a regular e a normatizar essas regras através da aplicação das suas leis, para manter a ordem social. O acesso à justiça surge da necessidade do indivíduo de provocar o Estado a manifestar-se sempre que achar que seus direitos foram violados, possibilitando a orientação jurídica.
O princípio de acesso à justiça é um princípio de extrema importância para a sociedade e para o Estado Democrático, visto que garante através do artigo 5º, XXXV (CRFB/88), que qualquer pessoa tem o direito de provocar o judiciário, que tem a função de exercer a jurisdição, ou seja, solucionar os conflitos entre as pessoas através da aplicação da lei. Sendo assim, o Poder Judiciário deverá entregar a prestação jurisdicional de forma eficiente, aplicando-se os princípios que regem a administração pública.
O acesso à justiça é um direito fundamental e deve ser concretizado em sua