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INTRODUÇÃO
Os indivíduos acometidos por transtornos mentais, na maioria das vezes, desarticulam a família e desafiam a sociedade médica e civil. Durante alguns anos predominou a concepção de que os sujeitos “loucos” são seres inaptos e antissociais e, por essa razão foram marginalizados e excluídos do convívio social. Nesse sentido, investigar as concepções de loucura que transitam entre os profissionais de saúde configura uma busca para desmitificar os conceitos que circulam na classe médica e no senso comum de que a loucura é uma desrazão ou um processo demonico. De acordo com Moreno (2010), a legislação em saúde mental a partir das portarias 224/92, 336/2002 e 251/2002 os serviços de saúde mental não restringe-se apenas nos hospitais psiquiátricos, mas ao atendimento à família, isto é, essa é uma das atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais de saúde.
Além disso, os CAPS (Centro de atenção psicossocial), estabelece a relação entre o atendimento à família e as ações a serem executadas pela equipe técnica e a Portaria 251/2002 institui diretrizes e normas para assistência em hospital psiquiátrico, nestas, a execução de programas específicos e interdisciplinares que visem o tratamento de acordo com a necessidade de cada usuário e de sua família.
A legislação supracitada rompe com o princípio de que o tratamento aos indivíduos que sofrem de transtorno mental seja realizado apenas em hospitais e também da necessidade do acompanhamento da família, pois a presença da instituição familia durante o tratamento é imprescindível para a recuperação desses sujeitos. Conforme a OMS (Organização Mundial de Saúde), o tratamento aos perturbados mentalmente é tão importante, quanto aos indivíduos que sofrem alguma lesão física e, só uma parcela mínima dos 450 milhões de pessoas que apresentam transtornos mentais recebem tratamento. Avanços na