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DIREITO DE FAMÍLIA - GUARDA COMPARTILHADA

A nossa vivência no Direito de Família nos permite sugerir aos casais que têm filho e estão em processo de separação e/ou discutem a guarda dos filhos na Justiça; optarem, de comum acordo e com amor aos filhos, pela guarda compartilhada; mas o que vem a ser GUARDA COMPARTILHADA: A guarda compartilhada, foi instituída pela recente Lei nº 11.698/2008, que prevê que os pais devem dividir, sem brigas, as responsabilidades com as despesas com a educação, o lazer, a saúde, o vestuário e o bem estar dos filhos.
Muitos casais não sabem que mesmo optando pela guarda compartilhada a mãe que pede e recebe a pensão alimentícia dos filhos, não perde direito a esta pensão.
É importante salientar que quem ganha com a guarda compartilhada são os filhos que além de receberem a proteção dos pais, viverão num ambiente saudável, longe de brigas, violências e maus tratos; pelo contrário, ambos os pais vão poderão expressar todo o amor que sentem pelos seus filhos e, assim, acompanhar o desenvolvimento social e psicológico deles.
Portanto, país, procurem, por meio de seus advogados, conversar com os Promotores de Justiça e com o próprio Juiz da Vara de Família de seu Município e/ou Comarca para pegarem maiores esclarecimentos, e depois, com clareza e de livre vontade, possam fazer uma opção, em prol dos filhos, pela guarda compartilhada para a criação dos filhos após a separação do casal.
Que Deus os abençoe a tomar a melhor decisão em caso de separação com filhos.
Dr. Flávio José - Advocacia

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