Artigo
SILVA, Larissa Costa
Em um primeiro momento, calha trazer à baila o conceito de democracia bem como, escandir de maneira simplória o que vem a ser corrupção. Assim, democracia pode ser definida como um regime de governo em que todas as importantes decisões políticas são tomadas pelo povo, de forma direta ou indireta.
Já, a vergonhosa corrupção, que há muito tempo insiste em assolar nosso país, pode ser estabelecida como uma atividade contrária à lei, que desvirtua as finalidades das coisas públicas, fazendo com que os interesses da minoria dominante prevaleçam em face da maioria da população.
Infelizmente, não é segredo para ninguém que o Brasil é um país com um dos maiores índices de corrupção do mundo, fato este que, mormente chega ao nosso conhecimento por intermédio da mídia televisiva, onde é noticiado diuturnamente os vários casos que ocorre comumente nas três esferas do poder (Legislativo, Executivo e Judiciário).
Desta feita, os detentores do poder em vez de exercerem o verdadeiro significado da política, que pode ser definida como à “arte de bem governar”, estão desvirtuando a finalidade do Estado Democrático de Direito.
É evidente que à corrupção traz efeitos gigantescos na sociedade, pois a verba estatal que deveria ser aplicada para criação e aperfeiçoamento de serviços públicos essenciais, simplesmente desaparecem, deixando à mercê a população mais carente, que diga-se de passagem, é a mais afetada pela “mazela” da corrupção.
A tão sonhada democracia, como citada alhures, pode ser entendida como a possibilidade do povo por meio de seus dirigentes tomar as decisões que mais se coaduna com os anseios e interesses da sociedade. Ocorre que os detentores do poder em vez de cumprirem suas atribuições com o objetivo de proporcionarem um maior bem-estar social, se deixam levar pelas propostas inescrupulosas que se pautam em atitudes imorais e ilegais, de forma que estas condutas acabam por prejudicar toda