ARTIGO
Direito e Legislação
Propriedade Literária,
Artística e Intelectual
Científica,
Prof. Leandro Bonvechio
Propriedade
Literária,
Artística e Intelectual
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Científica,
O que é direito autoral.
Qual o objeto de estudo do direito autoral.
Obras protegidas.
Limites do direito do autor.
Duração da proteção.
Sanções à violação dos direitos do autor.
Propriedade
Literária,
Artística e Intelectual
Científica,
• Lei 9.610, de 19/02/1998.
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
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05/03/2014
Propriedade
Literária,
Artística e Intelectual
Científica,
• CF/1988 – art. 5º.
XXVIII - São assegurados, nos termos da lei:
a) A proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. Propriedade
Literária,
Artística e Intelectual
Científica,
• CF/1988 – art. 5º.
XXIX - A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.
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• Conceito de Direito Autoral.
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• O conceito de Originalidade.
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• Obras que são objeto de proteção (art. 7º):
• I - Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas.
• V - As composições musicais, tenham ou não letra.
• VI - As obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas.
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Literária,
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Científica,
• Obras que são objeto de proteção (art. 7º):
• VII - As obras fotográficas e as