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1563 palavras 7 páginas
CARTILHA – PRISÃO
Hoje trataremos de um tema bem amplo, ou seja, Direito Penal, porém enfocaremos quais os tipos de prisão que são previstas no Ordenamento Jurídico brasileiro. Tentaremos explanar de uma de uma forma prática e didática, enfatizando os principais aspectos de cada tipo de prisão.
Tipos de Prisão
EM FLAGRANTE
Ocorre Prisão em flagrante quando:
1. A Policia estar no momento do crime.
2. Mesmo após o crime, haja perseguição aos criminosos.
3. Logo após o crime, o indivíduo é encontrado com o produto do crime (objeto roubado) ou arma usada.
4. Pode haver prisão em flagrante mesmo após dias, se houver a perseguição (Ex. Policia passa vários dias/meses, perseguindo assaltante, sempre no seu rastro).
No caso, não será preciso mandado de prisão.
POR ORDEM DO JUIZ – PREVENTIVA E TEMPORÁRIA
Caso não seja o indivíduo preso em flagrante, o Delegado poderá pedir ao Juiz que determine a sua prisão PREVENTIVA OU TEMPORÁRIA.
Serve para assegurar as investigações do Delegado. Pode ser pedida pelo Delegado, pelo Promotor Público, ou pela vítima, em alguns casos.
PRISÃO TEMPORÁRIA
Ocorrerá quando o Delegado entender que deverá manter o suspeito preso para evitar fuga e atrapalhar as investigações.
Crimes em que a Prisão Temporária é cabível: Homicídio doloso (quando há vontade de praticar crime), seqüestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, estupro, atentado violento ao pudor, rapto violento, envenenamento de água potável, quadrilha ou bando, tráfico de drogas.
O prazo será de cinco dias, sendo prorrogado por mais cinco, se conveniente. Nos crimes hediondos, o prazo será de trinta dias prorrogável por mais trinta.
São CRIMES HEDIONDOS:
1. LATROCÍNIO;
2. EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE;
3. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO E NA FORMA QUALIFICADA;
4. ESTUPRO;
5. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR;
6. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.
Quando preso, o indivíduo receberá uma NOTA DE CULPA, em que constará o porquê de sua prisão.
PRISÃO PREVENTIVA.
A PRISÃO

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