Artigo
“ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO”
FACULDADE DE DIREITO DE PRESIDENTE PRUDENTE
A PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL DA AUTO-INCRIMINAÇÃO
Adriana Duarte de Carvalho D’urso
Presidente Prudente/SP
2006
FACULDADES INTEGRADAS
“ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO”
FACULDADE DE DIREITO DE PRESIDENTE PRUDENTE
A PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL DA AUTO-INCRIMINAÇÃO
Adriana Duarte de Carvalho D’urso
Monografia apresentada como requisito parcial de Conclusão de Curso para obtenção do grau em Bacharel em Direito, sob orientação do
Membro do Ministério Público e Professor, Dr.
Jurandir José dos Santos.
Presidente Prudente/SP
2006
A PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL DA AUTO-INCRIMINAÇÃO
Trabalho de Conclusão de Curso aprovado como requisito parcial para a obtenção do Grau de
Bacharel em Direito.
Jurandir José dos Santos
André Luis Felício
Mario Coimbra
Presidente Prudente/SP, 28 de novembro de 2006.
AGRADECIMENTOS
Ao Prof. Jurandir José dos Santos, pela paciência, atenção e sabedoria para que fosse possível o desenvolvimento do trabalho, ao meu esposo Fabio D’Urso pela compreensão e amor dedicado no decorrer da pesquisa e a minha mãe Carmelita por ser simplesmente a melhor mãe do mundo.
RESUMO
O presente trabalho analisa o direito do réu consistente em permanecer em silêncio durante o seu interrogatório, conforme previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXIII. Todo acusado não é obrigado a depor contra si, sob pena de ser prejudicado, tendo, porém, que responder verdadeiramente ao que diz respeito à sua qualificação antes do interrogatório. Tanto no Brasil, como em outros países é permitido o direito ao silêncio, sem que esse direito possa prejudicar o réu.
A garantia já vinha prevista em tratados internacionais e disposições legais de diversos países e com a Carta Magna de 88, o direito pátrio passou a considerar um direito subjetivo de todo cidadão, sujeito a processos judiciais e até mesmo