Taxa de Incêncido
Professora: Lara Britto
Aluno: Victor Mangabeira e Adriano Mires
- O que é regra-matriz de incidência tributária? 10 linhas. Fonte: Paulo de Barros Carvalho e seguidores. A regra-matriz de incidência tributária é uma estrutura normativa que abarca todos os requisitos imprescindíveis para a constituição do crédito tributário. O doutrinador Paulo de Barros Carvalho divide a RMIT em duas partes, quais sejam, a antecedente e a consequente. A parte antecedente tem o escopo de identificar o critério material (como), temporal (quando) e espacial (onde), enquanto que a parte consequente se faz necessária para conhecer o critério pessoal (sujeitos da obrigação tributária) e o quantitativo (base de cálculo e alíquota).
- TCI – Taxa de contribuição de incêndio. Qual o fato gerador? Qual a espécie de taxa? É legítima a exigência? Por quê? Fonte: Lei Estadual 11.361/09 www.sefaz.ba.gov.br A taxa de contribuição de incêndio é uma taxa de competência estadual, instituída pela lei 12.605/12, cujo fato gerador é o serviço em prol do combate e da prevenção de incêndio e explosão. A referida taxa tem como base de cálculo o consumo de energia elétrica do ano antecedente, sendo cobrada a R$0,50 por cada 100 kWh consumidos, no caso dos contribuintes residenciais, e R$0,90 no que se refere aos contribuintes não residenciais. Serão isentas da cobrança as pessoas físicas, e as pessoas jurídicas que consumirem menos de 12 mil kWh por ano de energia elétrica. O contribuinte da TCI será, portanto, as pessoas jurídicas que se encontram em cidades que exista unidade de corpo de bombeiros. Como cediço, as taxas poderão ser instituídas mediante duas atividades do Estado, quais sejam, pela sua atuação fiscalizadora, caso em que se intitula “Taxa de polícia”, ou por serviço público, específico e divisível, prestado ou posto à disposição do contribuinte, denominada de “Taxa de serviço”. A taxa de contribuição de incêndio se amolda à taxa de serviço,