Artigo
Processo n.º: 2008.80.00.001844-6 (AC486938-AL).
PAJ (DPU/PE) nº 2010/038-000816
MANOEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, assistido pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, por intermédio do Defensor Público Federal subscritor, vem interpor, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o presente
Recurso Extraordinário contra os v. acórdãos prolatados pela Quarta Turma deste E. Tribunal, requerendo o recebimento do mesmo e o posterior envio, juntamente com as razões em anexo, ao Egrégio Supremo Tribunal Federal. Termos pelos quais, com respeito e lhaneza, aguarda deferimento. Recife, 01 de julho de 2010.
Waltenberg Lima de Sá
Defensor Público Federal
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL fEDERAL
Origem: Processo n.º: 2008.80.00.001844-6 (AC486938-AL).
Recorrente: MANOEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO
Recorrida: FAZENDA NACIONAL
Razões do Recurso Lastreada no permissivo constitucional do artigo 102, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição da República Federativa do Brasil, a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO vem, no prazo e na forma legal, interpor o presente Recurso Extraordinário, com o objetivo de reformar acórdão proferido pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que deu parcial provimento à Apelação interposta pela recorrida e negou provimento ao recurso adesivo interposto pelo recorrente.
I – Dos Requisitos de Admissibilidade
O presente recurso preenche todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos para um juízo positivo de admissibilidade, eis que a via eleita é adequada, o recurso tempestivo e cabível com base no artigo 105, inciso III, alínea ‘a’ da Constituição Federal, as partes legítimas e interessadas, a matéria encontra-se devidamente prequestionada no v. acórdão hostilizado e, por