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» José Neto Rossini Torres
RESUMO: Diante de um tema tão citado ultimamente, faz-se necessário estudo sobre suas peculiaridades e vicissitudes. Será analisado se a entidade internacional FIFA, a partir do momento em que impõe requisitos legais para realização do evento, a Copa do Mundo de 2014, esses contrários à legislação nacional, estaria ferindo a soberania do Brasil. Alguns pontos sobre o caso serão verificados, como a Lei Geral da Copa de 2014 e um dos pedidos da entidade, a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios durante a Copa, tudo isso será analisado no presente trabalho.
PALAVRAS-CHAVE: Soberania Nacional; Lei Geral da Copa de 2014; Bebidas Alcoólicas.
1 INTRODUÇÃO
A partir da escolha do Brasil para sediar a Copa de 2014, no dia 30 de outubro de 2007 pela FIFA (FédérationInternationale de Football Association), maior entidade do futebol no mundo, o país sabia do imenso trabalho a se fazer para a realização desse grande evento mundial. Inicialmente a empolgação de ter outra Copa do Mundo de Futebol em seu território, última e única foi realizada em 1950, tomaram não somente a população, mas também todos que participaram da vitoriosa candidatura.
Em geral as divulgações focam em mostrar os benefícios advindos com uma Copa ao país que a recebe, pois tal anfitrião tem que estar preparado para recepcionar turistas de todo o mundo, com uma estrutura adequada, por isso terá que se modernizar. Mas será que existe algum ponto negativo em sediar uma Copa? Será que o benefício econômico se sobrepõe a qualquer outro aspecto? E a FIFA, está preocupada a se adequar as normas do país sede?
Esse último questionamento existe pelo fato de a República Federativa do Brasil defender sua soberania, seja de maneira interna, com sua autoridade máxima, ou seja, externamente, onde pelo princípio da soberania não deve se submeter a qualquer injunção