Artigo
Promoção de instrumental teórico para capacitação de educadores para implementação de ações afirmativas nos Colégios de Educação Técnica Profissionalizante.
Josemíria Lacerda Cardoso e Silva
Colégio Estadual Professora Noêmia Rêgo
Abordar a história e os costumes africanos em sala de aula não é escolha, mas sim obrigação. Pelo menos é o que estabelece a Lei Federal , 11.645 de 10 de março de 2008 que altera a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei 10.639, publicada em janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no curriculo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática ” História e Cultura Afro-brasileira e Indígena”.
Introdução
De acordo com a lei, nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história da cultura afro-brasileira e indígena. O conteúdo programático a que se refere o artigo 26-A da lei incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
Isso não significa a criação de novas disciplinas, os conteudos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros devem ser ministradas no âmbito de todo o curriculo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. Com isso, pode-se facilmente utilizar os recursos da transversalidade para por em pratica essa Lei. Isso significa que os conceitos ligados à Africa podem ser explorados de acordo com o conteúdo de cada