Artigo Psicologia Forense
Christiane Trindade Ferreira1
Resumo
O presente artigo foi realizado como parte das atividades desenvolvidas na disciplina de Psicologia Forense e tem como objetivo abordar o assunto Adolescente Infrator e o ECA. Sabemos que a adolescência é um período conturbado e confuso na mente do jovem, onde o adolescente busca a sua autoafirmação pessoal, o seu desenvolvimento psicológico e social enquanto pessoa até alcançar a fase adulta, passando por questionamentos e perturbações inerentes a esse momento próprio da sua vida, dentre os quais, encontram-se as desordens de personalidade, as transformações na sua química cerebral, bem como em seu sistema hormonal, além de sua sensação de onipotência. Portanto, a temática a ser abordada neste artigo trata sobre a figura do “adolescente infrator”, aquele jovem na fase em que transgride a Lei, que é penalizado por isso, com medidas socioeducativas, sendo ao mesmo tempo ressocializado com vista à convivência social e familiar, inserido-o dentro de políticas públicas determinadas pelo Estado, as quais estão obrigatoriamente normatizadas no Estatuto da criança e adolescente (ECA).
Palavras-chave: Adolescente Infrator; ECA; Medidas Socioeducativas; Políticas Públicas.
Introdução
O artigo 4º da nossa Constituição diz que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” a toda criança ou adolescente, já que são considerados sujeitos de direitos e se encontram em fase especial de desenvolvimento, necessitando, portanto, da proteção do Estado. Assim, a Constituição de 88 proporcionou a criação de condições necessárias para a elaboração em 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual promulgou proteção integral às