Artigo-Plano Diretor Área Rural
Ana Carolina Dal Ponte Favero
RESUMO
O meio ambiente tem preocupado a comunidade mundial nos últimos anos, devido a grandes mudanças causadas pelo homem. É diante desse conceito que devemos respeitar o ambiente, suas zonas, criar regras para a preservação do mesmo e melhores condições de vida.
Palavras-chave: Plano Diretor, Área Rural, Zoneamento
1 INTRODUÇÃO
Cada cidade é responsável pela criação seu plano diretor, por sua legislação, cabendo a cada município tê-las em ordem. Neste artigo, tomemos como objetivos o plano diretor da área rural, que pouco se houve falar nos planos diretores, seus zoneamentos, suas áreas, tendo como base as leis da Constituição Federal e o exemplos de planos diretores de Veranópolis e Bento Gonçalves.
2 PLANO DIRETOR
O plano diretor segundo o Estatuto da Cidade é o instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. Tem como função garantir o atendimento das necessidades da cidade, uma melhor qualidade de via, preservar e restaurar os sistemas ambientais, consolidar os princípios da reformas urbana, enfim, organizar a ocupação e o uso do espaço urbano.
O plano diretor deve ser organizado e desenvolvido em municípios com mais de 20.000 habitantes. Deve conter elementos principais como princípios, diretrizes, delimitação da área urbana e da expansão urbana, zoneamento urbano, zoneamento rural, estrutura viária, macro/urbana e rural, definição de zoneamento ambiental (urbano e rural), definição de áreas institucionais (urbana e rural), índices construtivos de cada zoneamento urbano e rural.
Citando Adir Ubaldo Rech1, “ preservar é regra que se impõe e que deve pautar as demais regras, sob pena de ilegalidade... evitar a descaraterização de verdadeiros patrimônios da cidade, construídos ao longo do tempo e que, muitas vezes, pela ânsia de inovar ou em nome do desenvolvimento, acaba destruindo valores,