Lei municipio
“Dispõe sobre a Política Urbana do Município, instituindo o Plano Diretor de Alexânia.”
A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PLANO DIRETOR
Art. 1.º - O Plano Diretor de Alexânia baseia-se nos princípios do desenvolvimento sustentável, o qual passa a ser assumido como paradigma pela municipalidade que o promoverá, de modo integrado e sistêmico, abrangendo toda a dinâmica da vida social e comunitária do Município e de seus habitantes, em todas as suas dimensões, no meio rural e urbano, na sede municipal, no Distrito Olhos d’Água e nos demais distritos que por ventura venham a ser criados no Município, com a finalidade de obter a melhoria da qualidade de vida da população e o incremento do bem estar da comunidade, para as gerações atuais e futuras.
Parágrafo único. O Plano Diretor tem como área de abrangência a totalidade do território municipal, nos termos do Parágrafo 2.o do Art. 40 do Estatuto da Cidade.
Art. 2.º Além da presente Lei do Plano Diretor, são partes integrantes do Plano Diretor de Alexânia, os seguintes documentos:
Plano Diretor de Alexânia – Diagnóstico Situacional, em volume único; Plano Diretor de Alexânia – Macrozoneamento e Diretrizes e Estratégias para o Desenvolvimento Municipal, em volume único.
§ 1.º O Diagnóstico Situacional do Plano Diretor de Alexânia é subdividido em quatro capítulos, a saber:
Capítulo I – Dimensão Sociocultural; Capítulo II – Dimensão Econômica; Capítulo III – Dimensão Geoambiental; Capítulo IV – Dimensão Político-Institucional.
§ 2.º O volume Macrozoneamento e Diretrizes e Estratégias para o Desenvolvimento Municipal, é constituído por dois capítulos:
I. Capítulo I - Macrozoneamento,