Artigo Direito Banc Rio
Daiane Coelho da Conceição1
Ana Paula Kasper2
SUMÁRIO
Introdução; 1 O que é prescrição; 2 O que é decadência; 3 Semelhanças entre prescrição e decadência; 4 Diferenças entre prescrição e decadência; 5 Considerações finais; 6 Referência das fontes citadas.
Resumo
O presente artigo tem por objetivo principal abordar o tema de prescrição e decadência, identificando as semelhanças e diferenças entre os mesmos. A presente pesquisa apresentará o conceito de cada instituto, trará as igualdades e distinções. Por fim, demonstrará a importância do estudo e conhecimento das semelhanças entre os institutos.
Introdução
No Direito brasileiro, temos os institutos da prescrição e a decadência, os quais, por se tratarem ambos de “lapso temporal” e a “inércia do seu titular”, são frequentemente confundidos, entretanto, cada um possui sua singularidade e feito dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
Diante da singularidade que cada uma possui e efeitos distintos, é de suma importância o estudo e domínio de cada uma, para que não mais se confundam, visto que em muitas demandas processuais é possível definir seu fim apenas com a aplicação desses institutos.
Assim, antes de demonstrar as suas semelhanças, iremos delimitar cada instituto com suas especificidades e posteriormente, suas semelhanças.
1 o que é prescrição
Existem duas espécies de prescrição: a extintiva e a aquisitiva também denominada usucapião, neste passo Diniz3 ensina que:
A prescrição extintiva ou liberatória atinge qualquer ação (em sentido material), fundamentando-se na inércia do titular e no tempo, e a aquisitiva ou usucapião visa à propriedade ou a outro direito real, fundamentando-se na posse e no tempo.
A prescrição aquisitiva não será objeto deste estudo, pois trata-se de um direito ao possuidor.
O Código Civil trata das disposições gerais sobre a prescrição extintiva nos artigos 189 a 196; e dos prazos prescricionais nos