Artigo CONFLITOS DE MARCAS JC 2015
Não são raros os casos em que uma empresa se depara com alguma discussão relacionada ao uso de sua marca para determinado produto, ou serviço. A possibilidade de conflito, na maior parte das situações, ocorre pela pouca preocupação das empresas em tomar medidas preliminares antes de definir a criação de uma logomarca, e as demais identidades visuais para o produto, ou serviço.
A atitude a ser tomada para minorar a ocorrência destes conflitos se dá no “nascer” de uma marca, no momento da criação, seja pelo departamento de marketing, ou por outro profissional de criação. Após a definição do nome mais adequado a ser utilizado no produto, é o momento de verificar se este nome está apto para ir ao mercado e ser levado a registro.
Inicialmente, a primordial medida é a realização, por um profissional do ramo da propriedade industrial, de uma “busca prévia”. Esse profissional interpretará, de forma minuciosa, dados de pesquisa junto ao banco de dados da autarquia federal – INPI, onde constam os registros das marcas no Brasil. A interpretação de combinações gráficas e fonéticas permitirão verificar se a marca almejada incorrerá em riscos, tanto de negativa de eventual pedido de registro, como de potenciais riscos de conflitos administrativos. Além de mensurar os riscos, essa providência tem por escopo evitar violações que posteriormente poderão tornar-se alvo de futuras demandas judicias.
O mercado, muitas das vezes, cria tendências para expressões a serem utilizadas em certos tipos de produtos, aumentando as possibilidades de conflitos por existirem marcas muito semelhantes para produtos de mesmo gênero. Nesses casos, destacamos a necessidade da criação conjunta de um diferente apelo visual, com uma logomarca específica e com suficiência distintiva para cada produto.
Os conflitos podem ocorrer em sede administrativa, durante a realização do pedido de registro no órgão competente - INPI, como pode se desenrolar na esfera judicial.