ARTIGO CIENT FICO NEOCONSTITUCIONALISMO
7157 palavras
29 páginas
NEOCONSTITUCIONALISMO: PARADIGMA DE NOVA APLICABILIDADE DODIREITO, A RUPTURA DO MODELO POSITIVISTA LEGALISTA.
NEOCONSTITUTIONALISM: PARADIGM OF NEW APLICABILITY OF LEGAL
SCIENCE, THE RUPTURE OF THE LEGALIST POSITIVIST MODEL.
Marcos Massiero Kaminski1
KAMINSKI, M. M.
Alcione Roberto Roani2
ROANI, A. R.
1
Advogado. Cursando Especialização em Ciências Penais na Faculdade Anhanguera Uniderp
- LFG.
Endereço para correspondência:
Rua Campos Salles, no 296, apt. 103
99700-000
Erechim/RS
Telefone: (54) 9999-0609
Email: marcos@kaminski.org.br
2
Professor do Curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das
Missões - Campus de Erechim. Mestre em Filosofia do Direito na Universidade Federal de
Santa Catarina.
Email: roani@uricer.edu.br
NEOCONSTITUCIONALISMO: PARADIGMA DE NOVA APLICABILIDADE DO
DIREITO, A RUPTURA DO MODELO POSITIVISTA LEGALISTA.
NEOCONSTITUTIONALISM: PARADIGM OF NEW APLICABILITY OF LEGAL
SCIENCE, THE RUPTURE OF THE LEGALIST POSITIVIST MODEL
KAMINSKI, M. M.
ROANI, A. R.
RESUMO: O modo de pensar e aplicar o direito no decorrer dos tempos modificou-se e muito. Na Idade Antiga e Média basicamente o direito era exercido pela autoridade com fundamento na religião, ou seja, inexistia distinção entre direito e religião. Com a unificação dos Estados e com o surgimento da soberania, surge a Idade Moderna, na figura do Estado
Absolutista, em que a vontade do soberano era interminável concentrando-se nele o poder de legislar, julgar e aplicar o direito. Com a ascensão da burguesia e os movimentos revolucionários, impulsionou-se a atividade de legislar, idealizando-se a lei como suprema e absoluta, justamente pela sociedade ter passado décadas sobre a livre vontade do soberano, entendendo assim que a positivação da vida social impediria o arbítrio dos intérpretes, uma vez que a lei era texto autêntico do próprio Estado. Tal concepção de confusão entre direito e lei rescindiu-se nos julgamentos de Nuremberg (simbolicamente), onde os