Regulamento Obrigat Rio 2012
DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS
REGULAMENTO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA DO ESTÁGIO
Art. 1º O Estágio Obrigatório é uma atividade curricular obrigatória de treinamento prático, de aprimoramento técnico, científico e de relações humanas, visando a complementação do ensino-aprendizagem.
Art. 2º O estágio Obrigatório do Curso de Ciências Biológicas/CPAQ/UFMS realizar-se-á no Ensino Fundamental (nos dois últimos ciclos) e Médio e será desenvolvido através de Orientação e Supervisão contínuas, possibilitando ao acadêmico a oportunidade de integrar e aplicar os conhecimentos adquiridos ao longo do Curso.
Art. 3º O Estágio Curricular Obrigatório de Ensino do Curso de Ciências Biológicas do Campus de Aquidauana, Unidade da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul está regulamentado pelas Leis Federais nº 9394/96 e nº 8859 de 23/03/94; Decretos Federais nº 87.497/82 de 18.08.82; nº 89.467/84 de 21.03.84 e nº 2.080 de 26.11.96, pela resolução CNE/CP 1 e 2, de 18 e 19.02.2002, pelo Parecer nº 28/CNE/CP, pela Resolução nº 61/83-COEPE/UFMS de 29.09.83, Resolução da CAEN/UFMS nº 168/2000 de 4.10.2000 e Resolução da CAEN/UFMS nº 170/2000 de 16.10.2000.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º O Estágio é uma atividade curricular obrigatória de treinamento prático, de aprimoramento técnico, cultural, científico e de relações humanas, visando à complementação do processo Ensino-Aprendizagem.
São Objetivos do Estágio Obrigatório:
a) Integrar teoria e prática em situações reais ou o mais próximo possível dessas;
b) Possibilitar a integração e aplicação dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso;
c) Propiciar a avaliação do trabalho acadêmico desenvolvido pelo curso;
d) Oportunizar a demonstração de atitudes críticas;
e) Estimular no estudante a iniciativa para resolução de problemas na área profissional, aperfeiçoando e adquirindo novas técnicas de trabalho.
CAPÍTULO III
DAS ÁREAS
Art. 5º A