Artigo 92 cirs
1 1.ª Declaração 2 NOME DOMÍCILIO FISCAL N.º Cód. Postal Código Rep./B.º ESTADO CIVIL Outro IDENTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE N.º de Identificação Fiscal Andar De alterações CARACTERÍSTICAS DA DECLARAÇÃO Quadros alterados
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE – (Titular de rendimentos de trabalho dependente) N.º de Identificação Fiscal
3 Rua, Praça, Av. Localidade Repartição de Finanças / Bairro Fiscal 4 Casado e não separado judicialmente de pessoas e bens 5 NOME
6 NOME
RELAÇÃO DOS DEPENDENTES – (Art. 14º do Código do IRS) Data do Nascimento NIF BI CP N.º de Identificação Fiscal N.º do Bilhete de Identidade N.º da Cédula Pessoal
N.º de Dependentes 7 7.1
DEFICIENTES
(Anexar relação no caso de não ter inscrito todos os dependentes) INFORMAÇÕES GERAIS 7.2
TITULARIDADE DOS RENDIMENTOS (sendo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens)
Elementos do agregado familiar com grau de Deficiência igual ou superior a 60 % (N.º 3 do Art.º 25 e N.º 6 do Art.º 80, do Código do IRS) Declarante.................................................................................... Cônjuge ....................................................................................... Dependentes (Número)......................................................
1 – O declarante é o único titular do rendimento 2 – Ambos os cônjuges são titulares de rendimentos mas um deles aufere 95 % ou mais do rendimento englobado. 3 – Ambos os cônjuges são titulares de rendimentos e nenhum aufere 95 % ou mais do rendimento englobado. OPÇÕES DO DECLARANTE
(Um titular)
(Um titular)
(Dois titulares)
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1 – O declarante, estando nas condições legais, opta pela retenção como “casado único titular” 2 – O declarante opta pela taxa de retenção mensal de : 3 – Para efeitos de retenção mensal sobre complemento de pensão, declara que a pensão mensal que lhe é paga por 9 DO DECLARANTE A presente declaração corresponde à verdade e não omite qualquer