Artes
Desenvolvimento e Gestão Cultural – unidade 2
Professoras: Priscilla D’Agostini e Sheilla Piancó
Sistema de Incentivo X Produtores Independentes
Para entender. O sistema de incentivo que os governos federal, estadual e municipal disponibilizam para a área da cultura no Brasil, está assentado sobre dois mecanismos com finalidades distintas: no primeiro mecanismo, o projeto cultural recebe o dinheiro de um fundo próprio e, nesse caso, o artista embolsa o financiamento diretamente do governo. No segundo mecanismo, o Incentivo Fiscal, conhecido como Mecenato, o governo autoriza uma quantia determinada para a renúncia fiscal de empresas em troca do financiamento de projetos culturais. Por exemplo, em vez de a empresa pagar RS 200 mil de impostos, investisse esse dinheiro em projetos culturais.
As leis de incentivo à cultura, estaduais e municipais, seguem um raciocínio semelhante de renúncia fiscal, sendo que os impostos são o ICMS e ISS/IPTU respectivamente. Cada estado e cada município traduz suas peculiaridades locais nas suas leis e, em muitas delas, o projeto para ser aceito precisa ser proposto por um produtor local.
O mecenato, ou o patrocínio com finalidade comercial, é o mecanismo mais usual no Brasil, então, é importante destacar que a lei Rouanet tem sofrido constantes revisões visando torná-la mais democrática e coibir eventuais abusos. Há, no entanto, diversas áreas de sombra que ainda permitem algumas distorções.
Podemos perceber como fica evidente no mecanismo de renúncia fiscal, a maneira com que as empresas sempre escolhem os projetos que apóiam, exemplo disto, notamos na ampla margem de poder de decisão, quanto ao conteúdo e à forma dos produtos culturais beneficiados, para não falar dos seus custos, as empresas patrocinadoras, que, nessas circunstâncias se encontra, somente consultará os seus interesses comerciais, deixando de lado considerações sobre a qualidade do produto cultural.
Por outro lado,