arte ou vandalismo ?
A prática de pichar é condenada pelo artigo 65 da Lei dos Crimes Ambientais, número 9.605/98, e que estabelece punição de três meses a um ano de cadeia, além do pagamento de multa àquele que "pichar, grafitar ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano". No entanto, há uma grande dificuldade em punir quem pratica tal ato, principalmente pela falta de provas, já que as práticas são cometidas durante as madrugadas.
Infelizmente, os rastros das pichações estão em todas as partes e na grande maioria das cidades brasileiras, sujando as ruas e, por muitas vezes, danificando os patrimônios públicos e privados. Inicialmente, tanto a pichação como o grafite foram considerados condutas penalmente reprováveis, pelo dano que causam ao ambiente, em razão da poluição visual. No entanto, na tentativa de coibir a ação dos pichadores, algumas cidades adotaram o grafite, que se difere da pichação por sua coloração e forma de escrita, para colorir muros de escolas, viadutos e espaços públicos.
Assim e de forma correta, a arte popular pode fazer parte das ruas, exibindo seu conteúdo e demonstrando que a estética é apenas uma questão de encantar as pessoas. A verdadeira arte, que não são as pichações que sujam e empobrecem as cidades, podem estar presentes no que antes era apenas um muro branco, sem qualquer atrativo.
Enquanto as pichações, aquelas realizadas por integrantes de gangues para marcar território ou simplesmente para fazer os pichadores serem conhecidos em seu meio, devem sim ser punidas como vandalismo, o que de fato são. s traços infantis, em virtude do que expressam, podem ser qualificados como a possibilidade de compreendermos a