Art

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Art. 145. [...]
§1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do sujeito passivo.
O princípio da capacidade contributiva, esta dentro do princípio da igualdade do Direito Tributário, para a justiça social, o Estado é obrigado a cobrar o tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas que o sujeito dispõe.
O intuito do princípio da capacidade contributiva na ordem jurídica tributária é a busca de uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza.
Ela esta ligada ao principio da isonomia e da justiça social, porque mesmo que seja grande a capacidade econômica do sujeito ,ele contribuirá com o andamento jurídico através de tributos e aqueles que não contém muitos recursos não ira contribuir muito , por isso o parágrafo 1 do artigo 145 estabelece sempre que possível os impostos serão graduados conforme a capacidade econômica do sujeito ,quanto maior for sua capacidade financeira maior será sua contribuição .
Um exemplo dessa contribuição é o imposto de renda , porque o IR contém 5 faixas de tributação , assim quanto maior for sua renda maior será a alíquota que devera pagar . No IR o sujeito que recebi até R$ 1.787,77 é isento deste imposto, pois ele entra na linha do mínimo existencial, no artigo 7 da constituição diz que, o sujeito tem que haver condição mínima para se manter e manter sua família , para educação, se vestir ,laser ,alimentação,quem recebi mais que este valor paga 7,5% , 15% ou 22,5% dependendo do valor em que ele recebe , e entra na linha dos que contém capacidade contributiva e quem recebe mais que R$ 4.463,81 paga a alíquota maior 27,5%,fora dessa linha é considerado não confiscatório o que não pode ocorrer .Assim será maior o imposto arrecado para suprir as necessidades publicas
Não pode se confundir os princípios contributivos com a capacidade financeira da pessoa
A capacidade contributiva e usada para todos os tipos de

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