ART 2
Juliano GARCIA, Giscard DE EMERIM SABINO, Felipe DA SILVA ADORNO
UNIVERSIDADE DO EXTEMO SUL CATARINENSE - UNSESC
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um documento formal que permite que profissionais da área da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia, além dos formados em cursos de Tecnologia e Técnicos registrem junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) contratos profissionais onde seus serviços serão realizados. Todos e quaisquer serviços técnicos ficam obrigatório a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme a lei n.º 6.496/77, resoluções n.º 1025/09 e 1033/11 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia).
Este documento concede ao profissional a responsabilidade por eventuais defeitos ou erros técnicos na obra, desta forma os profissionais e os usuários de seus serviços técnicos passam a ter um documento formal, além disso, empresas e a sociedade podem ter acesso à situação cadastral do profissional assegurando um serviço de qualidade.
A ART ainda garante ao profissional direito autoral da obra em execução, direito a remuneração na medida em que se torna o comprovante da prestação do serviço, limites de responsabilidade de tal forma que o profissional responda apenas pelas atividades técnicas que o executou, legitimidade para licitações e aposentadoria e ainda garante que todo trabalho feito pelo profissional ao longo dos anos seja arquivado em forma de acervo.
O documento é preenchido por meio do formulário eletrônico, disponível no site do CREA na Internet e é considerada válida somente quando for quitado, possuir as assinaturas originais do profissional e contratante e estiver livre de qualquer irregularidade quanto às atribuições do profissional responsável.
A ART é exigida quando a obra esta sendo executada, pelos fiscais do CREA ou os fiscais da prefeitura. Também pode ser exigido caso a obra passe por algum tipo de problema na qual