ART 170 E A TEORIA TRIDIMENSINAL DO DIREITO
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Edinilza juliana soares9° periodo
Noturno/ junho 2014
A teoria tridimensional foi criada pelo jurista Miguel Reale, e entre seus posicionamentos defende que a compreensão plena do direto.Uma teoria que inova ao superar o positivismo jurídico. tratou-se em verdade, de uma forma absolutamente revolucionária e inovadora de se abordar as questões da ciência jurídica, tendo esse pensamento arregimentado adeptos e simpatizantes em todo o universo dos estudiosos do Direito.
Segundo a teoria tridimensional, o Direito se compõe da conjugação harmônica dos três aspectos primordiais das distintas concepções unilaterais abaixo:
- O aspecto normativo, ou seja, o aspecto de ordenamento do Direito;
- O aspecto fático, ou seja, o seu nicho social e histórico; e
- O aspecto , ou seja, axiológico ,os valores buscados pela sociedade, como a Justiça.
Segundo Miguel Reale, o direito deve ser estudado como Norma, Valor e Fato Social. O primeiro aspecto, considerado em um evento jurídico, enlaça os demais fatores, que se resumem no fato econômico, demográfico, geográfico, etc. e no valor que imprime significado a este acontecimento, gerando as tendências que guiarão as ações humanas desencadeadas a partirdestes fatos.
Miguel Reale pressupõe que não dá para imaginar as leis, ou seja, a Norma, independente dos eventos sociais, dos hábitos, da cultura, das carências da sociedade – englobados no âmbito do Fato Social -, e a existência desses elementos é impossível sem que se leve em conta seus valores. Assim, pode-se afirmar que os pontos de vista normativo – o Direito como ordem, disciplina -, fático – a concretização sócio-histórica do evento jurídico - e axiológico – a esfera do valor judicial, ou seja, da Justiça em si - estão profundamente entrelaçados.
O artigo 170 da CF, . A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre