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Prof Afonso Guerra
JORNADA DE TRABALHO
• O Art. 7 °, inciso XIII da Constituição prevê as primeiras regras sobre jornada de trabalho determinando que a jornada MÁXIMA de trabalho é de 44 horas semanais ou 8 horas diárias • Na prática significa uma jornada mensal de 220 horas (44 x 5 semanas)
• Não há previsão de a semana ser de 5 ou 6 dias
• A CLT admite a compensação ou redução de jornadas mediante acordo ou convenção coletiva
JORNADA DE TRABALHO
• A jornada máxima de turnos ininterruptos de revezamento deve ser de 6 hs
– Turno ininterrupto: contínua atividade da empresa, 24hs por dia, ainda que pare aos domingos • Havendo jornada extraordinária (hora extra), deve ser remunerado minimamente com 50 % de acréscimo
• É admitido no máximo 2 horas extras diárias, compreendidas eventuais compensações
Fatores legais sobre Jornada de
Trabalho
• O DESCANSO SEMANAL (RSR ou DSR) deve ocorrer maximamente após o sexto dia de trabalho, sendo que 1 a cada 4 folgas deverá coincidir com o domingo (Lei 10.101/00)
• Entre uma jornada e outra o empregado deve usufruir de intervalo mínimo de 11 horas e de
35 horas no caso do DSR ( 11 + 24) – Intervalo entre jornadas
Fatores legais sobre Jornada de
Trabalho
Após 4 hs de trabalho diário, a empresa deve conceder um intervalo para descanso:
Se a jornada diária for de 6 hs o intervalo é de 15 min Se a jornada for superior a 6 hs, o intervalo deverá ser de 1 a 2 hs – Intervalo intra jornadas
A HORA NOTURNA é considerada o trabalho realizado entre 22 hs de um dia e 5 hs do dia seguinte: 1 hora noturna = 52 min e 30 seg
Deve ser paga com acréscimo mínimo de 20%
Fatores legais sobre Jornada de
Trabalho
Existem jornadas especiais de trabalho:
Telefonistas, ascensoristas e mecanografia: máximo de 6 hs diárias
Médicos: 4 hs diárias
Professores: 4 aulas consecutivas ou 6 intercaladas no mesmo estabelecimento de ensino Hospitais e clínicas de