arquitetura
VENDEDOR: SANDRA ANDRADE, brasileira, solteira, do lar, Carteira de Identidade nº-SSP/SP, C.P.F. nº 170.596.228-96 residente e domiciliado na Rua :Piratininga, n°1-73, Vila Industrial, Estado de São Paulo.
COMPRADOR: J, brasileiro, solteiro, Arquiteto, Carteira de Identidade nº , residente e domiciliado na Rua: , Ourinhos/SP.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Terreno, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda, realizada entre VENDEDOR e COMPRADOR, do terreno situado na Rua: Alcides Vita, Lote n°30, da quadra “E”, do loteamento denominado “JARDIM QUEBEC”, com área total de 250,00m² de formato regular, com frente para a rua: Alcides Vita, lado impar, mede 10,00 metros e, para quem do terreno olha a via publica, á direita mede 25,00 metros e confronta com o lote n°31, á esquerda mede 25,00 metros e confronta com o lote n°29, e nos fundos mede 10,00 metros e confronta com o lote n°15.Referido Terreno localiza-se a 115,33 metros da intersecção dos alinhamentos da rua.n° 05 com a Rua: Alcides Vita. Cadastro na Prefeitura municipal de Ourinhos/SP, n°7.07.12.04.0006.0321.000 , inscrito na matricula n° 41.355, de propriedade do VENDEDOR, por este adquirido através de Formal Partilha, registrado no Cartório de Registro de Imóveis no dia 27 de abril de 2009, conforme cópia de documento anexa, livre de qualquer vício ou ônus.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O COMPRADOR se obrigará ao pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o terreno a partir do momento em que for assinado este instrumento, mesmo que o lançamento seja feito em nome do VENDEDOR ou de terceiros.
Cláusula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do