Armazem geral
O que é AG?
Armazéns Gerais são empresas que tem por objeto a guarda e conservação de mercadorias, a emissão de títulos especiais que as representem (depósito que representa a mercadoria e circula livremente por endosso, transferindo, assim, a propriedade da mesma; e warrant: unido ao conhecimento, mas dele separável à vontade do depositante, que se presta à função de títulos constitutivos de direito de penhor sobre a mercadoria).
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, apta para o exercício do comércio, pode ser titular de um armazém geral, desde que satisfaça certas exigências e esteja devidamente matriculada na Junta Comercial de seu estado.
Procedimento para a obtenção do registro de Armazém Geral.
• Requerimento da interessada, dirigido ao Presidente da Junta Comercial, solicitando a matricula, qualificando a empresa e os sócios;
• Cópia reprográfica autenticada do Contrato Social do Armazém Geral e suas alterações devidamente registradas;
• Laudo técnico de Vistoria firmado por profissional competente ou empresa especializada, contendo:
- Memorial Descritivo (denominação, domicilio, capital social, capacidade do armazém, área do armazém, comodidade do armazém, condições de trabalho e higiene, iluminação, ventilação, portas, janelas, tipo de piso, área de circulação, área das mercadorias a que se propõe receber em depósito, operações e serviços);
- 02 (duas) vias do Regulamento Interno do armazém e da sala de vendas públicas e da tarifa remuneratória do depósito de outros serviços;
- Recibo de pagamento da taxa, expedido por banco através da GARA, no valor de R$ 147,00 com código 370-0.
• Requerimento da interessada dirigido ao Presidente da Junta, solicitando a matricula, qualificando a empresa e os sócios;
• 03 vias originais ou cópias autenticadas da página da publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação do Regulamento Interno dos armazéns e da sala das vendas públicas e da tarifa remuneratória do depósito de